A Justiça em Natal deu um passo importante na gratuidade do idoso no transporte público urbano de passageiros, cuja lei municipal até então fazia uma série de exigências para que esse segmento da população tivesse acesso aos ônibus. Agora determinou que o acesso da gratuidade pela porta dianteira do veículo seja cumprida com apenas a apresentação de um documento com foto do beneficiário. Simples assim, como é na cidade de São Paulo, conforme mostrei aqui numa nota recente – o link está logo aí abaixo. Decisão bem pensada da juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a Defensoria Pública do Estado. É assim que tem de ser e o resto é nhém! nhém! nhém!
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Fatos e Notas: Gratuidade complicada
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Fatos e Notas: Gratuidade complicada
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